Consulta CNPJ 🇧🇷

05.924.617/0001-17 - Advantage Teleinformatica do Brasil Ltda

Dados da empresa

  • CNPJ: 05.924.617/0001-17 (Matriz)
  • Nome Fantasia: Advantage do Brasil
  • Razão Social: Advantage Teleinformatica do Brasil Ltda
  • Situação Cadastral: Ativa
  • Motivo Situação Cadastral: Sem Motivo
  • Data Inicio Atividade: 19/08/2003
  • Data Cadastral: 03/11/2005
  • Opção MEI: Não
  • Porte Empresa: Não Informado
  • Opção Simples: Optante Pelo Simples
  • Data Opção Simples: 01/07/2007
  • Natureza Juridica: 2062 - Sociedade Empresária Limitada
  • Qualificação do Responsável: Sócio-administrador
  • Capital Social: R$ 20.000,00

Endereço

  • Logradouro: Rua Ministro Nelson Hungria 675
  • Complemento: Sala 01
  • Bairro: Luzia
  • Cidade: 3105 - Aracaju / SE
  • CEP: 49045-510

Contato

Atividade Fiscal

  • CNAE Principal: 6110-8/03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM

Atividades Secundarias

  • CNAE Secundario: 6190-6/01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
  • CNAE Secundario: 4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • CNAE Secundario: 9512-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
  • CNAE Secundario: 9511-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
  • CNAE Secundario: 6190-6/99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
  • CNAE Secundario: 4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
  • CNAE Secundario: 7739-0/99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
  • CNAE Secundario: 7733-1/00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios

É dono ou representante desta empresa?

Lista de Sócios

  • Fabio Jose Santos de Sousa
    • Nome: Fabio Jose Santos de Sousa
    • Qualificação: Sócio-administrador
    • Data Entrada: 27/09/2005
  • Bruno Ricardo Portela da Silva
    • Nome: Bruno Ricardo Portela da Silva
    • Qualificação: Sócio-administrador
    • Data Entrada: 27/09/2005